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Mais de 20 mil cisternas vão levar água potável a famílias do semiárido – AMA


Mais de 20 mil cisternas vão levar água potável a famílias do semiárido

Programa da Funasa vai beneficiar 498 municípios em oito estados brasileiros

Por Coordenação de Comunicação

Milhares de famílias que vivem em comunidades rurais do semiárido brasileiro terão acesso à água potável por meio da instalação de 20.976 cisternas. A ação, que representa um investimento de mais de 250 milhões de reais, vai atender 498 municípios em oito estados da federação e tem como objetivo proporcionar o acesso à água e reduzir a vulnerabilidade de populações que ainda enfrentam a escassez hídrica no dia a dia.

A medida foi oficializada pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com a publicação da Portaria nº 3.454/2025, que define regras claras para a seleção dos beneficiários e estabelece prazos para que os municípios indiquem as famílias a serem contempladas. Terão prioridade domicílios chefiados por mulheres, lares com pessoas com deficiência, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), comunidades quilombolas e residências com maior número de crianças em idade escolar.

O presidente da Funasa, Alexandre Motta, ressaltou que a iniciativa reflete o compromisso da Funasa e do Governo Federal com os mais vulneráveis. “Encontramos um processo complicado que necessitava de ajustes para seguir em frente. Nossa prioridade foi assegurar uma execução dos contratos com transparência e responsabilidade, para que as famílias não ficassem sem acesso à água”, afirmou.

A portaria estabelece que apenas famílias residentes integralmente na zona rural, sem abastecimento adequado e cujas casas apresentem condições técnicas para receber as cisternas poderão ser atendidas. Os municípios terão 30 dias para enviar a lista de beneficiários, e a Funasa terá até 30 dias adicionais para analisar as indicações e publicar os resultados.

A decisão de sanar os problemas herdados, em vez de cancelar os contratos, garantiu a preservação de recursos públicos e a continuidade de um programa essencial.  “Essa decisão demonstra o compromisso da Funasa com as populações rurais, especialmente àquelas em situação de escassez hídrica, em alinhamento com as diretrizes do Governo Federal e do Ministério da Saúde em garantir dignidade, saúde e melhores condições de vida”, concluiu Motta.

Os detalhes sobre os critérios de elegibilidade e priorização, bem como os prazos para indicação dos beneficiários estão disponíveis na íntegra da Portaria nº 3.454/2025, que acompanha este comunicado para consulta pública.

PORTARIA Nº 3.878/2025 – PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 11 DA PORTARIA FUNASA nº 3.454/2025

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria Funasa nº 3.454/2025.

ANEXO II – MODELO DE OFICIO PARA APRESENTACAO DA LISTA DE_BENEFICIARIOS (PDF)

ANEXO III – LEVANTAMENTO DOS BENEFICIARIOS PARA IMPLANTACAO DE CISTERNAS DOMICILIARES (PDF)

ANEXO IV – REGISTRO FOTOGRAFICO PARA IMPLANTACAO DE CISTERNAS GEORREFERENCIADO (PDF)

ANEXO V – DECLARACAO DE ATENDIMENTO A CRITERIOS E PROCEDIMENTOS (PDF)

ANEXO VI – DECLARACAO DE CONTRAPARTIDA (PDF)

ANEXO VII – DECLARACAO DO BENEFICIARIO (PDF)

 

 



Fonte: AMA

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