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Municípios começam a receber primeira parcela do PROCAD-SUAS – AMA


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) iniciaram, neste mês de julho, os repasses do Programa de Fortalecimento Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). De acordo com informe da pasta, foi feita a transferência de 50% do valor previsto para cada Ente.

A Confederação Nacional de Município (CNM) alerta que com o pagamento inicial de apenas metade do valor destinado ao programa, os gestores municipais têm que estar atentos ao planejamento para a aplicação deste recurso. A entidade ressalta que, ainda de acordo com o governo federal, não há data para o pagamento do montante restante. O Ministério informou que o saldo remanescente será transferido quando ocorrer a recomposição do orçamento da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único.

Critérios de partilha para os Municípios 

– Entes federados que iniciaram movimentações dos recursos repassados nos exercícios de 2023 e 2024, tendo como referência o saldo de 31/01/2025;

– Entes federados que estejam regularizados nos termos da Portaria 109/2020, em consonância com o artigo 30 da LOAS;

– Piso mínimo de R$ 12 mil para todos os Municípios e Distrito Federal, para todos os Entes que cumpriram o inciso I;

– Valor por cadastro/entrevista domiciliar em área urbana: R$ 86,00;

– Valor por cadastro/entrevista domiciliar em área rural: R$ 154,00;

– Valor por cadastro/entrevista domiciliar em área da Amazônia Legal: R$ 195,00;

– Municípios enquadrados como metrópoles: meta de atualizar 30% da quantidade de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload documental; e

– Demais Municípios: meta de atualizar 35% da quantidade de famílias unipessoais, de baixa renda, sem entrevista em domicílio e/ou sem upload documental;

A CNM destaca que as ações do PROCAD-SUAS são complementares e não substituem as atividades e fatores dos componentes de apuração do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF). Nesse contexto, a entidade lembra que o recurso deve ser utilizado para atender as finalidades do programa, como aquisição e/ou contratação de equipamentos e bens móveis, veículos, embarcações ou outros meios de locomoção, além dos serviços de material gráfico e de comunicação para garantir os meios adequados ao cadastramento no domicílio, à busca ativa e à comunicação com as famílias.

Mais informações sobre o tema e sobre a alocação dos recursos, acesse o Informe 71/2025 do MDS.

Sobre o programa
O PROCAD-SUAS foi instituído com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional para gestão descentralizada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Assim, foram definidos os critérios de partilha do financiamento federal para 2025, visando à adoção de medidas que possibilitem inclusão, atualização, revisão, averiguação cadastral e regularização dos registros dos cadastros unipessoais no âmbito das unidades do Sistema Único de Assistência Social (Suas); à busca ativa de famílias que pertencem aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE); e à contratação, aquisição e destinação de bens e serviços para auxiliar no atendimento ao público do Cadastro Único, como equipamentos e/ou postos de atendimento.

Da Agência CNM de Notícias 

 



Fonte: AMA

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