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TCE prorroga prazo para ciclo de fiscalizações – AMA


Tendo em vista um problema técnico no envio de informações aos gestores, o Tribunal de Contas decidiu prorrogar por uma semana, o início do segundo ciclo de fiscalizações das folhas de pagamento dos órgãos e entidades estaduais e municipais da Administração Direta e Indireta de todos os Poderes, em cumprimento ao ATO Nº 62/2025, o qual aprova o Plano Anual de Trabalho de que trata a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2024.

O trabalho tem o objetivo de apurar indícios de irregularidade referente ao acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, identificados a partir do cruzamento de dados, de forma contínua, nas folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas, bem como de acompanhar as providências adotadas. A fiscalização será conduzida por Agentes de Controle Externo, lotados na Diretoria de Movimentação de Pessoal dessa Corte de Contas, designados pela PORTARIA Nº 390/2024.

Os indícios de irregularidade identificados serão disponibilizados no e-Pessoal, sistema cedido pelo Tribunal de Contas da União por meio do Acordo de Cooperação Técnica da Rede Integrar, da qual o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas atua como órgão partícipe. Quando o indício de pagamento irregular for identificado pela equipe de fiscalização, será solicitado à unidade responsável pelo pagamento que analise o caso e apresente os esclarecimentos e documentos comprobatórios ao órgão de controle diretamente pelo sistema.

Segundo o TCE é imprescindível que as seguintes ações sejam executadas:

-Cadastro no Portal do TCU: solicitar que o controlador interno e o responsável pela gestão da folha de pagamento no ente realizem o cadastro no Portal do TCU, acessando o link: https://portal.tcu.gov.br/fiscalizacao-depessoal/.

  • Acesso ao perfil Gestor de Indícios Estaduais e Municipais: encaminhar uma mensagem até o dia 15 de agosto de 2025 para o e-mail dimop@tceal.tc.br, indicando todos os usuários (com nome completo, CPF, nome da Unidade Gestora e cargo) que deverão ter o perfil “Gestor de Indícios Estaduais e Municipais” concedido pelo TCE AL.
  • Esclarecimento aos indícios identificados: após receber mensagem de confirmação da concessão do perfil, determinar que a equipe designada consulte os indícios no sistema e-Pessoal e registre os esclarecimentos solicitados por esta Corte de Contas, anexando os documentos comprobatórios para a regularização da situação apontada.
  • Exclusivamente para os Titulares do Poder Executivo Estadual e Municipal, solicito que os órgãos subordinados e as e as entidades da administração indireta vinculadas a este Poder, sejam comunicados sobre o presente ofício para que sejam tomadas as providências necessárias ao avanço desta fiscalização. De acordo com os § 4º e 5º do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.790, de 29 de dezembro de 2022 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas), o TCE AL pode determinar que os órgãos e as entidades sujeitas à sua jurisdição remetam-lhe dados e/ou informações por meio eletrônico.
  • A equipe de fiscalização encontra-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio do e-mail: dimop@tceal.tc.br. Orientações mais detalhadas sobre como se cadastrar e utilizar as ferramentas do e-Pessoal.Manual.

Confira o Manual



Fonte: AMA

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