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CNM traz alerta sobre aumento no percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social – AMA


Com a finalidade de orientar os conselhos de assistência social, nas três esferas, quanto à sua organização e funcionamento como instância de participação e controle social do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o governo federal publicou a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CNAS/MDS) 202/2025. A publicação trata também da aplicação obrigatória dos percentuais dos índices de gestão descentralizada destinados ao controle social e dá outras providências.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores e técnicos municipais a respeito da Resolução, que aumenta o percentual mínimo para aplicação dos recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF) e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGDSUAS) de 3% para 10% ações do controle social a partir de 2026. Em caso de descumprimento, o Ente federado terá seus repasses bloqueados até que comprovem o cumprimento da norma.

A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico referem-se ao conjunto de processos, procedimentos e mecanismos criados para possibilitar o diálogo entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil, movimentos sociais, usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O IGD-SUAS impacta na qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais no âmbito do Suas bem como na articulação intersetorial, além de ser utilizado como fator de indução à melhoria de aspectos prioritários para a gestão do Sistema.

Diante do atual cenário orçamentário e financeiro, a CNM entende que o aumento do percentual impacta bastante a gestão local. Uma vez, que os repasses para o IGD-PBF tiveram uma queda mediante a publicação da Portaria 1.041/2024 onde o governo federal baixou o valor do cadastro por pessoa no Bolsa Família de R$ 4,00 para ar$ 3,25. Para o IGDSUAS, os repasses não são realizados desde do ano de 2022, comprometendo uma melhor qualidade dos serviços socioassistenciais e no fortalecimento das políticas intersetoriais.

A CNM esclarece que, embora exista uma diretriz na Resolução CNAS 33/2012, no artigo 121, inciso VII, que estabelece que a alocação de recursos corresponde a 3% para o fortalecimento do controle social, a Resolução CNAS 202/2025 revoga a Resolução CNAS 15/2014. Assim, a norma mais recente é a que deve ser seguida e se considera válida.

A Confederação alerta que as informações quanto ao aumento da aplicação de no mínimo 10% para o controle social deverão ser alocadas no orçamento, e ter o devido acompanhamento financeiro a partir de janeiro de 2026.

Da Agência CNM de Notícias



Fonte: AMA

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