spot_img
HomeMunicípiosDecreto institui estratégia de prevenção da obesidade; CNM analisa impacto da medida...

Decreto institui estratégia de prevenção da obesidade; CNM analisa impacto da medida nos Municípios – AMA


Foi publicado o Decreto 12.680/2025, que institui a Estratégia Intersetorial de Prevenção da Obesidade. O documento trata do reconhecimento da obesidade como uma doença crônica, sendo um problema de saúde pública e social que requer ações articuladas entre diferentes setores e esferas de governo. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da política para a saúde pública, mas enfatiza a necessidade de apoio às prefeituras na sua execução.

Com uma abordagem intersetorial e interseccional, a publicação do Decreto 12.680/2025 busca minimizar o aumento da obesidade entre adultos e assim reduzir a ocorrência entre crianças e adolescentes, com atenção especial voltada às populações em situação de vulnerabilidade e risco social. Entre seus principais objetivos, estão a promoção de ambientes alimentares e urbanos mais saudáveis, o aumento do acesso a alimentos naturais ou minimamente processados, bem como a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o estímulo à prática de atividade física e a conscientização da população sobre os impactos sociais da obesidade.

Para a efetivação da Estratégia, o Decreto traz a definição de conceitos como ambiente alimentar (espaços de interação entre pessoas e alimentos, como escolas, feiras, restaurantes e domicílios), desertos alimentares (regiões com pouca oferta de alimentos saudáveis) e pântanos alimentares (áreas onde predominam produtos ultraprocessados e pouca ou nenhuma oferta de alimentos adequados). A Norma prevê ainda a integração entre o Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sidan), reforçando a importância de ações conjuntas nos territórios, especialmente no atendimento de famílias inscritas no Cadastro Único e beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Responsabilidades municipais

O Decreto também orienta que Estados, Municípios e o Distrito Federal alinhem suas políticas públicas de prevenção da obesidade e à promoção da alimentação adequada e saudável e da atividade física às diretrizes estabelecidas em seu texto. Também atribui à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan) a responsabilidade pela publicação de guias, manuais e materiais informativos de apoio à implementação.

Outras ações
A coordenação, o monitoramento e o acompanhamento da Estratégia ficarão sob responsabilidade de um Comitê Gestor Intersetorial, vinculado à Caisan, enquanto o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) atuará como instância de controle social, fortalecendo a participação da sociedade civil. Segundo o Decreto, será instituído, por ato do Poder Executivo federal, um plano operativo, que definirá metas e indicadores de curto, médio e longo prazos, com atualização anual, articulado com os ministérios envolvidos, mas a sua execução ocorrerá conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Posicionamento da CNM
A Confederação reconhece a Estratégia como um importante instrumento para fortalecer as Políticas locais de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN). No entanto, ressalta que o Decreto condiciona a sua implementação às disponibilidades orçamentárias e financeiras, o que pode representar um desafio para a efetivação das ações nos territórios municipais. Ao vincular a execução à disponibilidade orçamentária e financeira, o Decreto, na prática, transfere aos Municípios a responsabilidade de implementar medidas sem assegurar os meios necessários para sua concretização.

A ausência de um mecanismo claro de financiamento impacta diretamente a operacionalização da Estratégia nos Municípios, sobretudo os de pequeno e médio porte, que já atuam no limite de seus recursos humanos e financeiros, muitas vezes com equipes técnicas mínimas. Essa limitação pode comprometer o desenvolvimento de iniciativas integradas e o trabalho intersetorial previstos no Decreto. Diante disso, a Confederação chama a atenção para a necessidade de garantia de recursos orçamentários adequados para assegurar que os Entes locais possam executar as ações de prevenção da obesidade e promoção da SAN de forma contínua e eficaz.



Fonte: AMA

Últimas Notícias