O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (31), o projeto de lei Antifacção para ser encaminhado ao Congresso Nacional ainda hoje em regime de urgência.
A Secretaria de Comunicação do governo confirmou a informação nesta tarde à imprensa, havendo apenas “pequenos ajustes de redação” ao texto que foi elaborado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
A proposta é levada ao Legislativo depois dos resultados da Operação Contenção, que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro.
Conforme havia sido informado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a proposta inclui agravar a pena para lideranças e integrantes de organizações criminosas.
Os condenados pelo crime de “organização criminosa qualificada”, que passaria a ser um novo tipo penal, poderão receber a pena de 30 anos de prisão.
O texto prevê ainda a criação de um banco de dados nacional para ter uma espécie de catálogo de informações dessas facções com a finalidade de reunir informações estratégicas para investigação e rastreamento desses grupos.
Outro ponto é adotar ações para diminuir os recursos financeiros das facções de maneira mais rápida.
Um exemplo seria a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, inclusive durante o curso do inquérito ou quando houver suspeita de que sejam produtos ou instrumento de prática de crimes.
Infiltração
Outra ação prevista pela proposta é a de infiltração de policiais e colaboradores na organização criminosa durante a investigação e até a possibilidade de criar pessoas jurídicas fictícias para facilitar a infiltração na organização criminosa
O projeto de lei ainda apresenta outra possibilidade, durante a investigação, ao autorizar o monitoramento dos encontros realizados entre presos provisórios ou condenados integrantes de organização criminosas
Penas de prisão
A proposta defende a necessidade de aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos. O agravamento ainda maior (de dois terços ao dobro) das penas ocorreria nos casos do tipo penal caracterizado como “organização criminosa qualificada”.
Entre os exemplos dessa característica, estão nos casos em que ficar comprovado o aliciamento de criança ou adolescente para o crime, ou mesmo quando a ação for funcionário público. Outra “qualificação” do crime organizado pode ser entendida nos casos de exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa.
São ainda situações de agravamento de pena o uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido e quando houver morte ou lesão corporal de agente de segurança pública. Pelo projeto, o crime tipificado como de organização criminosa qualificada passa a ser considerado hediondo, ou seja, inafiançável.
Domínio territorial
O domínio territorial pelo crime organizado ocorre, conforme exemplifica o ministro da Justiça, em comunidades dominadas por facções, o que deixa os moradores vulneráveis.
Banco de dados
Em relação ao banco de dados, a intenção é ter o máximo de detalhes, inclusive até o DNA das pessoas envolvidas com o crime organizado.
Fonte: Agência Brasil


