Mais de 2.407 Municípios já formalizaram a adesão ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional, o que representa cerca de 43% do total de Municípios brasileiros. A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão do documento no modelo padrão nacional será obrigatória para todos os Municípios e pode trazer impactos significativos aos que deixarem de realizar o procedimento depois do prazo.
Por conta disso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem concentrado todos os esforços de mobilização e capacitação promovidos pela entidade municipalista nos últimos meses. A Confederação reforça a orientação aos gestores sobre a necessidade de realizar esse procedimento por meio de lives, bate-papos e eventos, como o Conexão CNM, workshops, palestras técnicas e materiais explicativos.
Em todas as formas de comunicação, a CNM tem reforçado a importância da adesão ao modelo nacional. O Convênio da NFS-e Padrão Nacional tem como objetivo padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais de serviços em todo o país. Com a adesão, os Municípios passam a contar com benefícios como:
• mais eficiência na arrecadação e no controle das informações fiscais;
• redução de custos operacionais com sistemas próprios;
• integração com a Receita Federal do Brasil (RFB) e outros órgãos, ampliando a transparência;
• facilidade para os contribuintes, que poderão emitir a NFS-e de forma unificada, evitando duplicidade de sistemas e procedimentos.
Adesão dentro do prazo
A Confederação alerta aos gestores para que não percam o prazo. A adesão antecipada permite uma transição mais tranquila, garantindo tempo para ajustes nos sistemas internos, treinamento de equipes e integração adequada com a plataforma nacional.
Materiais de apoio
Os Municípios que ainda não aderiram podem acessar todas as orientações necessárias no Portal da NFS-e Nacional, além de consultar os manuais e conteúdos técnicos disponibilizados pela CNM. Acesse os materiais:
• Manual de adesão ao convênio
• Manuais da NFS-e Padrão Nacional
Vale lembrar que o padrão nacional da NFS-e não limita a autonomia do Município em escolher qual emissor utilizar porque essa definição é parte do seu planejamento. Ele deve garantir que a emissão do documento fiscal tenha os campos obrigatórios das informações que serão compartilhadas com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), ferramenta obrigatória durante a adesão.
Dessa forma, os Municípios podem durante a parametrização optar entre utilizar o Emissor Nacional ou permanecer emitindo por meio do seu emissor próprio, compartilhando e recepcionando informações pela Interface de Programação de Aplicações (API).
Fonte: AMA