Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria 185/2025 traz a divulgação do resultado do Edital de Manifestação de Interesse 17/2025 destinado à seleção de Municípios interessados em executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea, por meio do Termo de Adesão. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a consultarem a lista de Municípios apresentada, a fim de confirmarem a habilitação.
Os Municípios habilitados foram classificados por Unidade da Federação para fins de pactuação de recursos, conforme os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução GGPAA 3/2023 (Anexo I). Em conformidade com o item 3.2 do edital, os Municípios sem histórico de execução do PAA foram classificados separadamente, visando à aplicação da reserva de recursos (Anexo II). Nos casos de empate entre Municípios habilitados com a mesma pontuação, foi aplicado o critério de desempate previsto na referida resolução.
Vale destacar que os Municípios já integrantes da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades, até a data de publicação do edital, não foram incluídos na classificação, pois serão contemplados no âmbito dessa Estratégia (Anexo III). A habilitação no edital não garante direito automático à pactuação de recursos, constituindo apenas expectativa de direito e condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MDS 1.067/2025. A CNM ressalta que o PAA é um programa essencial para ampliar o acesso à alimentação adequada, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade social, além de fortalecer a Agricultura Familiar.
Da Agência CNM de Notícias
Fonte: AMA