A partir de 2026, para serem executadas, emendas parlamentares indicadas por vereadores e deputados estaduais e distritais também terão de seguir critérios de transparência e rastreabilidade. A decisão do relator e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, publicada nesta quinta-feira, 23 de outubro, consta na Arguição De Descumprimento De Preceito Fundamental 854 (ADPF 854/DF).
De acordo com o texto, os Entes municipais e estaduais terão de seguir modelos semelhantes ao adotado para os gastos no governo federal, após atuação da Corte sobre o tema. No documento, também consta que os Tribunais de Contas terão de estabelecer um modelo de fiscalização.
Apenas após a adaptação dos sistemas é que, segundo a decisão do ministro, será liberada a execução de valores dessas emendas parlamentares em 2026. O relator argumenta ainda que não seria compatível ter critérios diferentes em nível federal e nos demais, o que geraria uma “assimetria” com a Constituição Federal.
Orientação CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) em todas as atividades específicas sempre orientou cautela em função do tema estar judicializado. A decisão do relator confirma regras mais restritivas em respeito ao princípio da simetria constitucional, ou seja, o que se exige em nível federal deve ser observado nas demais esferas da Federação no que se refere ao processo legislativo.
Por isso, a entidade orienta que os gestores municipais e vereadores aguardem decisão final do STF sobre regulamentação das emendas parlamentares.
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Fonte: AMA


