Foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CMN 5.247/2025, que autoriza a criação de uma nova linha de crédito de até R$ 12 bilhões para apoiar agricultores e cooperativas que tiveram prejuízos causados por inundações, granizo, tornados, onda de frio, geada, vendaval, seca e outros eventos adversos. Os recursos poderão ser usados para quitar ou renegociar dívidas de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs) contratadas até junho de 2024.
Os limites de financiamento variam conforme o porte, podendo ser de até R$ 250 mil para agricultores familiares (Pronaf), até R$ 1,5 milhão para médios produtores (Pronamp), até R$ 3 milhões para os demais, e valores maiores para cooperativas. O prazo de pagamento pode chegar a nove anos, com juros entre 2% e 6% ao ano.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a medida oferece alívio temporário a produtores endividados e contribui para proteger a economia local, já que a agricultura é base de renda em boa parte dos Municípios brasileiros. Contudo, alerta que os critérios de acesso podem excluir produtores de áreas afetadas por desastres, mas sem reconhecimento oficial de situação de emergência ou estado de calamidade pública. Nesse sentido, a entidade reforça que, além do crédito, é indispensável ampliar os investimentos em prevenção de desastres e adaptação climática, garantindo também apoio direto aos Municípios para orientar os gestores municipais e viabilizar o acesso às linhas de financiamento em articulação com Estados e União.
Entre janeiro de 2013 e dezembro de 2024, levantamento da Confederação identificou prejuízos de R$ 732,2 bilhões causados por desastres, sendo a agricultura (R$ 325,6 bilhões) e a pecuária (R$ 94,4 bilhões) os setores mais atingidos. Esses números evidenciam que a emergência climática já é uma realidade que pressiona o campo e as finanças municipais.
A CNM ressalta que a nova linha de crédito é um passo importante, mas não suficiente. Para enfrentar os impactos crescentes da crise climática, é fundamental integrar políticas de agricultura familiar, proteção e defesa civil, com foco na prevenção de desastres, adaptação climática e fortalecimento da resiliência das comunidades locais.
Fonte: AMA


